Os Programas de Mestrado e Doutorado da EPGE seguem os modelos dos principais departamentos de economia internacionais, compartilhando o mesmo Ciclo Básico e Áreas de Pesquisa. A forma de obtenção dos títulos, assim como os prazos de conclusão, difere de acordo com o tipo de admissão nos programas. Detalhes sobre o processo seletivo em cada um destes dois casos podem ser obtidos através da conexão “Processo Seletivo”.
Candidatos ao título de mestre têm prazo ideal de 24 (vinte e quatro) meses e prazo máximo de 27 (vinte e sete) meses para obter o título. Tal prazo se conta desde a data de ingresso no curso de Mestrado. Candidatos ao título de Doutorado têm prazo ideal de 48 (quarenta e oito) meses e prazo máximo de 52 (cinquenta e dois) meses para obter o título. Tal prazo se conta a partir da data de ingresso no curso de Doutorado.
Os alunos oriundos do mestrado da EPGE que ingressarem no Doutorado através de Seleção Interna (Item 1.1 do Regulamento), mediante requisição à Escola, sem defesa de dissertação de mestrado, terão como data de ingresso no doutorado, como determina a Capes, a data anterior de ingresso no mestrado. Ou seja, o prazo para a titulação no doutorado (a que faz menção outro ponto deste Regulamento) passa a contar a partir da data de matrícula no Mestrado.
1. Ingresso nos Programas:
1.1. Doutorado
O ingresso no Programa de Doutorado pode ser de duas formas:
- Seleção Externa (Doutorado Direto)
- Seleção Interna (para alunos oriundos do Mestrado da EPGE)
São condições necessárias de ingresso ao Programa de Doutorado, no caso específico dos alunos oriundos da seleção interna:
- i) Aprovação nas 11 (onze) disciplinas obrigatórias do Ciclo de Formação do primeiro ano; ou
- ii) Aprovação em processo interno de seleção para o Programa de Doutorado, com apresentação de projeto aprovado pelo seu orientador e pelo Diretor da Escola, a se dar no terceiro trimestre de cada ano letivo.
Ainda no caso dos alunos que ingressaram na Escola pelo Programa de Mestrado, o ingresso no Programa de Doutorado, uma vez satisfeita uma das duas condições acima, poderá se dar no máximo até o 30º mês de curso.
A obtenção do título de Mestre não é condição necessária para o ingresso nem para a conclusão do curso de Doutorado. Porém, uma vez matriculado no curso de Doutorado, independentemente do tipo de seleção, o aluno não é elegível para o título de Mestre. Entretanto, futuramente, nada impede que o aluno, se não concluir o Doutorado, retorne ao Programa de Mestrado para defender sua dissertação.
1.1.1. Título de Doutor em Economia
O curso de Doutorado em Economia da EPGE tem duração ideal de quatro anos, divididos em duas partes: o ciclo de formação e o ciclo de pesquisa.
a) Ciclo de Formação:
O ciclo de formação tem duração ideal de um ano. O ano letivo é dividido em quatro trimestres, cada um com aproximadamente 12 (doze) semanas. No primeiro ano os alunos deverão realizar as seguintes 11 (onze) disciplinas obrigatórias do ciclo de formação:
- Análise Matemática I e II
- Teoria Microeconômica I, II e III.
- Teoria Macroeconômica I, II e III.
- Estatística I e II, e Econometria I.
As notas são expressas em uma escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo 6,00 (seis) a nota mínima para aprovação em cada disciplina.
Os alunos que ingressarem na Escola diretamente no Programa de Doutorado (Seleção Externa), para permanecerem no Programa a partir do 24º mês de curso precisam necessariamente:
- i) ser aprovados nas 11 (onze) disciplinas do Ciclo de Formação do primeiro ano; ou
- ii) ser aprovados em processo interno com apresentação de projeto aprovado pelo orientador e pelo Diretor da Escola, a se dar no terceiro trimestre de cada ano letivo.
Obs. Observe-se que o processo ao qual se refere o item (ii) acima é semelhante ao processo ao qual se submetem os alunos que ingressaram na Escola através do Programa de Mestrado e não foram aprovados em todas as disciplinas do Ciclo de Formação até o final do primeiro ano.
b) Ciclo de Pesquisa:
Neste período os doutorandos devem realizar as seguintes atividades, todas elas se constituindo em pré-requisitos para a obtenção do título de Doutor:
- (1a) Cursar as 4 (quatro) disciplinas obrigatórias do ciclo de pesquisa: Teoria Econômica Avançada I e II, Teoria dos Jogos e uma Disciplina do Campo de Econometria, totalizando 140 horas;
- (1b) Cursar um mínimo de seis disciplinas eletivas, totalizando 240 horas, satisfazendo aos requisitos de pelo menos dois campos de especialização; (a relação de disciplinas e campos, incluindo a classificação como principal ou não principal, pode ser obtida através desta conexão);
- (1c) Obter frequência mínima de 75% nos Seminários de Pesquisa da Escola ao longo do segundo, terceiro e quarto ano do Programa; a aceitação para publicação de artigos em periódicos acadêmicos ou elevado aproveitamento no decorrer do curso poderão isentar o aluno de parte dos requisitos estabelecidos neste item, a critério e nos termos definidos caso a caso pelo seu orientador e pela Direção da Escola;
- (1d) Apresentar, a partir do início do terceiro ano do programa, até a aprovação final da tese de doutorado, um seminário público a cada doze meses contados a partir do primeiro, versando sobre temas abordados em sua tese;
- (1e) Finalizar, até o final do 34º mês, o primeiro artigo da tese. O cumprimento do referido requisito deve ser informado pelo orientador do aluno à Secretaria Geral da EPGE;
- (1f) Apresentar 2 (dois) artigos até o 40º mês para uma banca formada pelo orientador e dois professores da Escola;
- (1g) Comprovar proficiência em Língua Inglesa, de acordo com as normas da Escola; Obs.: Diplomas e certificados de proficiência emitidos por instituições de renome poderão preencher os requisitos de proficiência.
- (1h) Apresentação e defesa pública de uma tese de doutorado orientada por professor credenciado pela Escola para tal função.
Observação 1: O agendamento da defesa de tese de doutorado só poderá ocorrer após o cumprimento, no que se aplicar, de todos os requisitos do Ciclo de Formação e dos itens 1a, 1b, 1c, 1d, 1e, 1f e 1g do Ciclo de Pesquisa.
Observação 2: Os alunos do Mestrado e Doutorado com créditos já concluídos devem demonstrar efetivo e constante empenho no desenvolvimento de suas pesquisas. Espera-se também dos alunos em fase de elaboração de sua tese ou dissertação o comparecimento regular às atividades acadêmicas da Escola. A não observação destes requisitos poderá implicar o imediato cancelamento da bolsa de estudos e, seja no caso de alunos bolsistas ou não bolsistas, o desligamento do Curso.
1.2. Mestrado
O ingresso no Programa de Mestrado tem como referência usual e básica o exame da ANPEC.
1.2.1. Título de Mestre em Economia:
Todos os candidatos ao título de Mestre devem obter aprovação nas 11 (onze) disciplinas obrigatórias do ciclo de formação.
Adicionalmente, os alunos devem satisfazer aos seguintes requisitos adicionais (além da aprovação nas 11 (onze) disciplinas obrigatórias):
- (2a) Aprovação em 5 (cinco) disciplinas (obrigatórias ou eletivas) do ciclo de pesquisa, totalizando 200 horas;
- (2b) Aprovação pela Escola, devidamente documentada junto à Secretaria Geral até o final do sexto trimestre do Curso, de um projeto de pesquisa de dissertação de Mestrado;
- (2c) Ter frequência mínima de 75% nos Seminários de Pesquisa da Escola durante o segundo ano do programa;
- (2d) Comprovar proficiência em Língua Inglesa, de acordo com as normas da Escola; Obs.: Diplomas e certificados de proficiência emitidos por instituições de renome poderão preencher os requisitos de proficiência.
- (2e) Defesa pública e aprovação de uma dissertação de Mestrado orientada por professor credenciado pela Escola para tal função.
Obs.: O agendamento da defesa de dissertação do Mestrado só poderá ocorrer após o cumprimento, no que se aplicar, dos itens 2a, 2b, 2c, 2d e 2e, além da aprovação nas 11 (onze) disciplinas obrigatórias do Ciclo de Formação.
2. Prova de Recuperação e Suficiência
Tanto os alunos cursando o programa de doutorado quanto os de mestrado poderão se candidatar aos exames de recuperação ou suficiência, a se realizarem ao início de cada ano, no mês de janeiro, desde que tenham obtido no máximo 4 (quatro) reprovações. Tais exames poderão ser utilizados para:
- Recuperação das notas de primeiro ano dos alunos que estão ingressando no segundo ano; ou
- Suficiência daqueles alunos que se acharem aptos no que diz respeito ao conhecimento da matéria (esta possibilidade requer a aprovação do Coordenador do Programa).
No caso dos exames de recuperação, a nota máxima para efeito de registro acadêmico na disciplina será igual a 6,0 (seis). No caso dos exames de suficiência, constará, para os alunos aprovados, o status de “Dispensado da Disciplina” no histórico escolar.
3. Bolsas de Estudo
O candidato aprovado no processo seletivo da EPGE é isento do pagamento de mensalidades no curso, podendo concorrer ainda a bolsas através das agências de fomento. Os valores e regras de obtenção e manutenção das bolsas sujeitam-se às normas estabelecidas pelas agências públicas de fomento, a saber: CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), CAPES/PROEX (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Programa de Excelência Acadêmica) e FAPERJ (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro). Parcerias com algumas instituições privadas têm possibilitado também, ao longo dos últimos anos, a provisão de algumas bolsas adicionais.
4. Regras de Desligamento
Serão desligados do Programa os alunos que não cumprirem as normas e os prazos fixados neste Regulamento e no Guia do Aluno (que complementa este Regulamento), bem como no Regimento Interno da EPGE e no Código de Ética da FGV. Os itens a seguir são complementares a todas as normas contidas nos documentos citados:
- Não obtiverem aprovação em pelo menos 7 das 11 disciplinas obrigatórias do ciclo de formação do primeiro ano;
- Forem reprovados duas vezes seguidas em alguma das 11 disciplinas obrigatórias do ciclo de formação;
- Não cumprirem os requisitos de permanência no Programa de Doutorado descritos na seção 1.1.1 (item a) e na Observação 2 (seção 1.1) deste Regulamento.
- Apresentarem comportamento incompatível com o Código de Ética da FGV ou cometerem infração disciplinar, em desacordo com o disposto no Capítulo II – Do Corpo Discente, do Regimento da EPGE Escola Brasileira de Economia e Finanças.