Inclusão e Diversidade

A EPGE Escola Brasileira de Economia e Finanças (FGV EPGE) tem compromisso com a construção de uma sociedade diversa, livre, e socialmente justa. A Escola promove educação inclusiva, de qualidade, e repudia todas as formas de preconceito, opressão e discriminação.

Reafirmando sua política de combate a atos discriminatórios, a FGV EPGE considera que:

a) A educação inclusiva e não-discriminatória é fundamental para o desenvolvimento humano, em particular, pelo seu potencial para reduzir as iniquidades sociais;

b) O respeito à diversidade é um dos princípios da conduta ética que deve reger o cotidiano da Escola.

Tais princípios e valores se inserem no Código de Ética e Conduta da Fundação Getulio Vargas, disponível em https://epge.fgv.br/files/default/codigo-de-etica-da-fgv-2014.pdf aplicável, em particular, a todos os professores, funcionários e alunos ada EPGE. Tal Código reprova comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem, gênero, aspecto físico, nacionalidade, idade, estado civil, orientação sexual, posição social e religião.

Naturalmente, a Escola se pauta também pela legislação brasileira pertinente às questões aqui tratadas, bem como pela a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

 

FGV cria o Comitê de Diversidade e Inclusão


FGV cria o Comitê de Diversidade e Inclusão da FGV ("FGV Diversidade e Inclusão") para desenvolver ações que visem a promoção de um ambiente acadêmico e profissional inclusivo, plural, acolhedor e criativo

O FGV Diversidade e Inclusão tem por objetivo sugerir à Presidência da FGV projetos de políticas internas que apoiem a diversidade e que tentem coibir discriminações no seu entorno (corpo docente, corpo discente, funcionários e parceiros) e no relacionamento com a sociedade e com o mercado.

O documento na íntegra se encontra disponível aqui.

 

FGV e Secretaria Nacional de Cidadania publicam diretrizes de direitos humanos para empresas


O material inclui os "Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU", os paradigmas para os Estados e empresas na implementação desses princípios, os deveres do Estado de proteger os Direitos Humanos e das empresas de respeitá-los, além de outros assuntos oriundos, por exemplo, do Relatório do Grupo de Trabalho da ONU.

A Fundação Getulio Vargas e a Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos lançaram a cartilha "Implementando os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: o dever de proteger do Estado e a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos".

De acordo com o texto, são três objetivos principais. O primeiro deles é esclarecer as mudanças promovidas pelos Princípios Orientadores (POs) e seus reflexos no dever dos Estados de proteger os direitos humanos e, como consequência disso, da responsabilidade das empresas de respeitar esses direitos. A segunda proposição é apontar exemplos de temas a serem considerados na política brasileira que venha a implementar os POs. Por fim, a última meta é sugerir os próximos passos para a implementação dos POs no Brasil.

O documento na íntegra se encontra disponível aqui.