Year:
2017
Autor(s):
Clovis de Faro
Serie number: 785
Abstract:
A ado??o do sistema de m?ltiplos contratos (SMC), tal como originalmente formulado por De-Losso, Giovannetti e Rangel (2013), que focaram aten??o em contratos de financiamento com presta?es constantes (Tabela Price ? TP), propicia substanciais ganhos fiscais para agentes financeiros que sejam pessoas jur?dicas. Pois que, relativamente ? alternativa de um ?nico contrato, implica em que, em fun??o da taxa de juros que exprime o custo de oportunidade para a institui??o financeira, sejam menores os valores atuais das respectivas parcelas de juros. Observando que o caso onde os contratos de financiamento especificam que as presta?es sejam determinadas de acordo com o sistema de amortiza?es constantes (SAC), foi anteriormente estudado em de Faro (2017), o presente artigo concentra a aten??o na situa??o onde os pagamentos peri?dicos s?o estipulados pelo chamado sistema americano de amortiza??o de d?vidas (SA). Ser? evidenciado que, analogamente aos casos do SAC e da TP, a implementa??o do SMC tamb?m acarreta ganhos fiscais para agentes financeiros que sejam pessoas jur?dicas, se for estipulado que os contratos de financiamento sejam especificados segundo o SA. Subsidiariamente, dado ser pr?tica usual que os agentes financeiros requeiram que os tomadores de empr?stimos de acordo com o SA, devam constituir fundos de amortiza??o (?sinking-funds?), ser? tamb?m abordada a situa??o, bastante frequente, onde tais fundos de amortiza??o sejam constitu?dos por meio de dep?sitos constantes.