Year:
2015
Autor(s):
Clovis de Faro
Serie number: 765
Abstract:
Tal como ressaltado em de Faro e Guerra (2014), tem sido frequente em nossos tribunais, senten?as judiciais determinando que, relativamente ao caso de amortiza?es de d?vidas com presta?es constantes, a popular Tabela Price seja substitu?da por um sistema que, fundamentado em uma particular aplica??o do regime de juros simples, vem sendo cognominado de 'M?todo de Gauss' (cf. Antonick e Assun??o, 2006 e Nogueira, 2013). E isso, frize-se, mantendo-se o valor num?rico da taxa de juros especificada no contrato de financiamento (usualmente, habitacional). A par de ser totalmente inadequado, como discutido em de Faro (2014c), associar o nome do grande matem?tico alem?o Johann Carl Friedrich Gauss (1777-1855) ao procedimento em quest?o, sucede que ao mesmo, como a qualquer outro que seja baseado no regime de juros simples, associam-se incontorn?veis inconsist?ncias. Como j? anteriormente, amplamente evidenciado em de Faro (2013b e 2014a). Tomando a Tabela Price como base de compara??o, o prop?sito do presente trabalho ? o de aprofundar a an?lise das defici?ncias do que tem sido denominado como 'M?todo de Gauss'. Em particular, dado que as senten?as judiciais costumam n?o alterar os valores num?ricos das taxas contratuais de juros, substituindo t?o somente o regime de juros compostos, que est? impl?cito na Tabela Price, pela peculiar variante do regime de juros simples que est? subjacente ao que se chama de 'M?todo de Gauss', buscar-se-? considerar a quest?o do ponto de vista do financiador.